Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira
(24/05/2016), a lei que obriga os
motoristas que trafegam em rodovias manter os faróis acesos, na luz baixa,
durante o dia. O novo texto entrará em vigor em 45 dias. A medida,
aprovada pelo Congresso Nacional, tem o objetivo de aumentar a segurança nas
estradas. A ideia é que os faróis acesos podem aumentar a visibilidade dos
veículos, reduzindo o risco de colisões.
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou,
em 1998, uma resolução na qual recomendava a prática. No entanto, por não ter
força de lei, poucos motoristas adotam a medida.
Sobre o uso dos
faróis, o CTB prevê, também:
·
A obrigatoriedade de
o condutor manter a luz baixa durante o dia em túneis, mesmo que tenham
iluminação pública, e à noite.
·
O motorista deve
utilizar a luz alta em vias não iluminadas, exceto ao cruzar ou trafegar atrás
de outro veículo.
·
Em caso de chuva
forte, neblina ou cerração, o condutor deve manter acesas pelo menos as luzes
de posição.
·
O não cumprimento dessas determinações
representa infração média, que acarreta multa de R$ 85,13 e soma quatro pontos
na carteira.
Natália Pianegonda
Agência CNT de Notícias
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